CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE WEBSITE E HOSPEDAGEM

 

AO CONCORDAR COM ESTE CONTRATO, VOCÊ DECLARA QUE LEU CUIDADOSAMENTE E ESTÁ DE ACORDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES CONTIDOS NESTE DOCUMENTO OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO REFERENCIADO NESTE INSTRUMENTO.

CONTRATADA: Venda de Sites, doravante denominado CONTRATADA.

CONTRATANTE: devidamente registrada junto a CONTRATADA, sendo essas informações cadastradas no banco de dados da CONTRATADA no momento de seu CONCORDO doravante será denominado CONTRATANTE.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de uso de website e hospedagem, para uso na internet via VENDA DE SITES, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento tem como objeto a relação jurídica de licenciamento de website e hospedagem.

Parágrafo primeiro: Licenciamento, não exclusivo e não transferível, à CONTRATANTE, do acesso via Internet ao serviço, desenvolvido e disponibilizado pela CONTRATADA, viabilizando a customização e manutenção pela CONTRATANTE de website, doravante SITE, para venda de bens e serviços de interesse da CONTRATANTE, bem como para o desenvolvimento de suas atividades, nos termos do seu instrumento contratual de constituição.

Parágrafo segundo: O Venda de Sites foi desenvolvido para acesso e uso por meio de browser WEB (navegador de internet), não se comprometendo a CONTRATADA a dar qualquer suporte a nenhuma plataforma particular.

CLÁUSULA 2ª: O presente contrato e os serviços se tornam efetivos a partir da data de cadastro/registro no site: www.vendadesites.com.br e terá vigência durante o período do plano contratado (1 mês, 3 meses ou 6 meses), ou até a solicitação do cancelamento dos serviços por parte da CONTRATANTE ou conforme normas estabelecidas neste contrato.

DO DOMÍNIO

CLÁUSULA 3ª: Caso ainda não possua um domínio de Internet contratado, a CONTRATANTE poderá escolher um nome de domínio disponível na Internet, através do site https://registro.br/.

Parágrafo único: A CONTRATADA registrará o domínio de Internet solicitado pela CONTRATANTE após a confirmação de pagamento do contrato de licença de uso de website e hospedagem. Durante este período de confirmação de pagamento (que poderá levar até 3 dias úteis, dependendo da forma de pagamento), existe a possibilidade do domínio escolhido pela CONTRATANTE ser registrado por um terceiro, tornando o domínio escolhido indisponível para registro. Neste caso, a CONTRATANTE deverá escolher outro domínio de Internet disponível e a CONTRATADA não se responsabiliza em hipótese alguma pela não efetivação do registro do domínio de Internet solicitado inicialmente.

CLÁUSULA 4ª: Caso a CONTRATANTE solicite a transferência de domínio para a hospedagem da CONTRATADA, todos os arquivos, banco de dados, e-mails e listas de e-mails da antiga hospedagem não poderão ser aproveitados, ou seja, a CONTRATADA não realizará a migração destes recursos previamente existentes. A CONTRATADA compromete-se apenas com a transferência do domínio da CONTRATANTE propriamente dito.

DA HOSPEDAGEM

CLÁUSULA 5ª: O valor da hospedagem já está incluso em todos os planos, junto com a licença de uso do website. Portanto, por obrigatoriedade o sistema deve ser instalado e utilizado na hospedagem da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: Caso seja detectada qualquer tentativa de violação do Servidor, o plano poderá ser suspenso imediatamente. Não é permitida a execução de softwares ou procedimentos dentro do Servidor que venham a denegrir ou modificar seu funcionamento.

Parágrafo segundo: Não é permitida a utilização dos servidores da CONTRATADA para envio de SPAM. Considera-se SPAM o envio em massa de e-mails para usuários que não os solicitaram de forma explícita e com os quais o remetente não mantenha qualquer vínculo de relacionamento pessoal, ou cuja quantidade de envios comprometa o bom funcionamento dos servidores da CONTRATADA.

Parágrafo terceiro: A CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender qualquer site que gere tráfego suficiente para provocar sobrecarga do servidor.

CLÁUSULA 6ª: A CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo do seu site. Sendo assim, recomendamos que a mesma adquira alguma opção de backup para os seus arquivos, e mantenha cópia dos seus dados para intuitos emergenciais. Não assistindo à CONTRATANTE, pleitear indenização, da CONTRATADA, a qualquer título, por prejuízos que venha a sofrer em face de perda de informações, dados, arquivos, e-mails e do próprio site.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 7ª: Preços e condições de pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados conforme condições especificadas a seguir:

a) Os valores, descontos e periodicidade são aqueles que se encontram no site da CONTRATADA (www.vendadesites.com.br), já incluso, valor da hospedagem;

b) O pagamento deve ser realizado através do serviço de pagamento disponibilizado pela empresa PagSeguro, ou através de boleto bancário.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA 8ª: Qualquer desobediência às cláusulas do presente contrato enseja sua rescisão imediata, mediante notificação, e conseqüente suspensão do website e hospedagem.

CLÁUSULA 9ª: Na hipótese de rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATADA reserva-se o direito de suprimir de seus servidores toda e qualquer informação contida no site e demais informações da CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando, aos arquivos e o conteúdo de páginas da Internet geradas pela utilização dos serviços prestados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 10ª: Após o término do período do plano contratado (mensal, trimestral ou semestral), será emitida uma nova cobrança para a renovação do contrato de prestação de serviços pelo período desejado (1 mês, 3 meses ou 6 meses), mediante notificação.

A partir do 7º dia de atraso de pagamento desta nova cobrança, a conta/serviços será desativada automaticamente nos servidores da CONTRATADA, o que ocasiona ao site da CONTRATANTE ficar inoperante, ou seja, não será mais exibido. Recebida a confirmação de pagamento, a conta será reativada.

O atraso por mais de 30 dias representa o término definitivo da conta (todos os dados e informações do cliente estão sujeitos a serem apagados).

Para evitar que o serviço seja suspenso, ou ocorra o término definitivo da conta, aconselhamos que o pagamento esteja sempre em dia.

CLÁUSULA 11ª: A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do serviço dentro do prazo máximo de 14 dias depois de confirmado seu pagamento pelo PagSeguro. Nesse caso, a CONTRATANTE deverá imediatamente informar ao PagSeguro, através dos mecanismos disponíveis no endereço eletrônico https://pagseguro.uol.com.br/atendimento/perguntas_frequentes/categoria/como-comprar/pagamento/como-cancelar-minha-compra.jhtml#rmcl, a fim de que o PagSeguro possa verificar o ocorrido, suspender o pagamento e estornar os valores referentes à Transação de Comércio Eletrônico.

Parágrafo único: Ultrapassado o prazo de 14 dias após a CONTRATADA receber a confirmação de pagamento da CONTRATANTE pelo PagSeguro, a CONTRATANTE não poderá mais, em hipótese alguma, reclamar o estorno de seu pagamento, pois os serviços prestados pela CONTRATADA já estarão efetivados para o período.

CLÁUSULA 12ª: Ocorrendo a extinção, falência, recuperação extra ou judicial da CONTRATANTE, esta deverá notificar imediatamente a CONTRATADA.

CLÁUSULA 13ª: O cancelamento ou suspensão dos serviços serão automáticos nas seguintes situações:

a) Impossibilidade de quitar o débito correspondente ao licenciamento e hospedagem ou quaisquer serviços contratados junto à CONTRATADA. Esta, já feito o comunicado à CONTRATANTE via email, telefone, Whatsapp, ou qualquer outro meio de comunicação.

b) Falta, inconsistência ou divergência dos dados fornecidos pela CONTRATANTE no preenchimento do cadastro;

c) Sobrecarga do servidor devido ao tráfego excessivo de dados no site da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 14ª: A CONTRATANTE ou terceiros não poderão modificar através do Painel de Controle da hospedagem ou de qualquer outro meio, os arquivos, códigos-fonte, banco de dados, bem como a estrutura de pastas do sistema/site disponibilizado. Caso a CONTRATANTE ocasione algum problema nas informações, funcionamento, ou estruturas da CONTRATADA, a CONTRATANTE será responsabilizada. No caso da CONTRATADA necessitar realizar reparos pelos danos causados pela CONTRATANTE, será cobrado o valor correspondente à realização do serviço.

CLÁUSULA 15ª: A CONTRATANTE concorda em utilizar o serviço de acordo com todas as leis, normas e regulamentos locais, estaduais, nacionais e internacionais. A CONTRATANTE não poderá (i) usar o serviço para carregar, transmitir ou distribuir qualquer conteúdo que seja ilegal, difamatório, danoso, abusivo, fraudulento, contendo informação não atualizada ou imprecisa, ou que contenha vírus; (ii) realizar download, transmitir ou de outra forma distribuir conteúdo que infrinja os direitos de propriedade intelectual ou outros direitos ou obrigações proprietários ou contratuais de terceiros; (iii) permitir direta ou indiretamente que outras pessoas não relacionadas ao seu site utilizem sua senha e conta pessoal para quaisquer fins; (iv) usar o serviço para qualquer fim fraudulento ou inapropriado.

Parágrafo único: A violação de qualquer item mencionado anteriormente pode resultar na suspensão ou rescisão imediata deste contrato pela CONTRATADA, independentemente de aviso prévio, e pode sujeitá-lo às penalidades legais aplicáveis. A CONTRATADA reserva-se o direito, mas não terá qualquer obrigação, de investigar a utilização do serviço pela CONTRATANTE para determinar a ocorrência de uma violação deste contrato.

DO PRAZO

CLÁUSULA 16ª: IMPLEMENTAÇÃO DO SITE – A CONTRATADA compromete-se a realizar a implementação do site em até 7 dias (úteis), a iniciar-se no primeiro dia útil após a CONTRATADA receber a confirmação de pagamento da 1ª parcela. A partir da implementação do site, a CONTRATANTE já terá acesso às ferramentas de customização de seu site.

CLÁUSULA 17º: ATIVAÇÃO DO DOMÍNIO – A CONTRATADA compromete-se a registrar o domínio de Internet escolhido pela CONTRATANTE (desde que este esteja disponível) em até 72 horas (dias úteis) a partir da confirmação do pagamento do contrato de Licença de uso de website e hospedagem.

Parágrafo único: No caso de transferência, o prazo para conclusão depende de algumas ações da CONTRATANTE como: fornecimento de ID/senha da empresa de registro de domínio (nacional ou internacional) previamente contratada para alterações de configurações técnicas. O prazo de 72 horas não abrange as tarefas de responsabilidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 18ª: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades do website acarretarão a suspensão do prazo contido nas cláusulas anteriores.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 19ª: A CONTRATANTE declara conhecer e confirmar que os seus dados pessoais, fornecidos durante o cadastro de adesão, sejam verdadeiros, isentando a CONTRATADA de eventuais problemas que possam surgir devido aos dados incorretos.

Parágrafo único: É de responsabilidade da CONTRATANTE manter seus dados cadastrais atualizados para que a CONTRATADA possa manter contato quando necessário e por e-mail ou através de contato telefônico efetuar a cobrança pelos serviços prestados ou por outras informações. Problemas gerados por dados desatualizados ou incorretos são de responsabilidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 20ª: A CONTRATANTE concorda em utilizar o Serviço de acordo com todas as leis, normas e regulamentos locais, estaduais, nacionais e internacionais e se responsabiliza pelo inteiro teor das informações fornecidas à CONTRATADA, esta, isenta de qualquer responsabilidade dos efeitos provocados pelos mesmos a terceiros.

Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE atesta que o conteúdo veiculado em seu site não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, atestando ainda que referido conteúdo não viole a moral e/ou a legislação pertinente, ficando responsável por tais atos.

Parágrafo segundo: No caso de ser um site imobiliário, a CONTRATANTE deverá por obrigatoriedade fornecer o n° de CRECI durante a contratação de um dos planos da CONTRATADA. O n° de CRECI será informado visivelmente em alguma parte do site: topo, rodapé, etc. A CONTRATADA é a favor do trabalho devidamente legalizado no segmento imobiliário.

Parágrafo terceiro: A negociação dos imóveis, valores, localização, situação, dentre outras características, bem como qualquer outra informação disponibilizada na hospedagem da CONTRATADA pela CONTRATANTE, é de inteira responsabilidade da mesma, isentando a CONTRATADA de possíveis indenizações, ações judiciais ou responsabilidades.

CLÁUSULA 21ª: A CONTRATANTE é responsável pela segurança e uso de seu site. O login e a senha para acesso a todas as configurações serão tratados de forma privada e confidencial e a CONTRATANTE não deverá divulgá-los a terceiros, sendo responsabilizada caso isso ocorra, devendo notificar à CONTRATADA imediatamente se tiver qualquer suspeita de quebra da sua segurança.

CLÁUSULA 22ª: A CONTRATADA compromete-se, em caso de problemas técnicos acerca do acesso da CONTRATANTE ao Venda de Sites, a verificar e buscar uma solução.

Parágrafo primeiro: Fica reservado à CONTRATADA, por força deste instrumento, o direito de acessar as informações sobre a CONTRATANTE, compreendendo, mas não se limitando, aos respectivos dados, arquivos,  produtos, entre outros, quando forem constatados problemas técnicos que impeçam o SERVIÇO de funcionar dentro dos padrões exigidos, sempre que tal medida for do interesse da CONTRATANTE.

Parágrafo segundo: A CONTRATANTE concorda que o tempo de resposta após a CONTRATADA receber o chamado de suporte será em um prazo de 24h, informando o tempo de resolução do problema (quando esta não for imediata).

Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE obriga-se a utilizar os serviços na forma deste instrumento, respondendo pelo uso indevido, estrago, ou danos que venha a causar à CONTRATADA e/ou a terceiros.

CLÁUSULA 23ª: A CONTRATANTE compromete-se em honrar as despesas decorrentes do licenciamento e utilização do Venda de Sites e serviços adicionais solicitados.

Parágrafo único: A CONTRATANTE concorda em receber “lembranças de pagamento” que podem ser realizadas através do envio automático de e-mails para o endereço da CONTRATANTE, informado no ato de seu cadastro, assim como através de contatos telefônicos realizados através do número de telefone também informado no ato de seu cadastro.

CLÁUSULA 24ª: A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer serviço ou negociação não concretizada em virtude do site da CONTRATANTE estar suspenso por falta de pagamento ou indisponível por qualquer outro motivo.

CLÁUSULA 25ª: A CONTRATANTE reconhece e concorda que os serviços serão prestados a ela “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”. Nenhuma garantia, declaração, condição, compromisso ou termo, seja expresso ou implícito, em virtude de lei ou de qualquer outro fundamento, com relação à condição, qualidade, durabilidade, desempenho, não infringência, comercialização ou adequação a qualquer finalidade específica ou uso dos serviços é assumida ou concedida pela CONTRATADA, sendo todas as garantias, declarações, condições, compromissos e termos, por este instrumento, excluídos. A CONTRATADA não garante que o software por meio do qual presta os serviços está livre de erros e poderá operar ininterruptamente.

CLÁUSULA 26ª: Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, em hipótese alguma a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais, ou danos por perda de dados ou uso, incorridos pela CONTRATANTE, seja em uma ação em contrato ou ato ilícito.

CLÁUSULA 27ª: A CONTRATANTE por este instrumento toma conhecimento que tecnicamente não há garantia absoluta no sigilo das informações durante a postagem e na hospedagem, isentando a CONTRATADA da responsabilidade de eventuais prejuízos que por ventura sofra.

CLÁUSULA 28ª: A CONTRATADA não se responsabiliza quanto a reclamações de terceiros, incluindo os consumidores finais que acessarem o vendadesites.com.br para fins de obter informações sobre produtos ou serviços oferecidos, devido à disponibilização de conteúdo pela CONTRATANTE, sua utilização do serviço ou de alguma forma relacionadas ao serviço.

CLÁUSULA 29ª: A CONTRATANTE manifesta a sua concordância com o presente contrato ao prosseguir para a próxima etapa de contratação do serviço. A concordância ao presente contrato é manifestada, de forma inequívoca, pelo simples pressionamento da opção “COMPRAR”. Em caso contrário a CONTRATADA não fará a prestação de seus serviços em hipótese alguma.